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ACUIDADE VISUAL E DALTONISMO FRENTE AO TRADE DRESS

  • Foto do escritor: UBIRAJARA SOUZA SILVA
    UBIRAJARA SOUZA SILVA
  • 23 de set.
  • 11 min de leitura

Atualizado: 26 de set.

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A objetivo central desta matéria   é evidenciar que a habilitação exigida para nomeação de um perito em ações evolvendo “TRADE DRESS”, não se limita-se ao conhecimento técnico e cientifico do profissional como faz parecer os Art. 156 e 465 ambos do Código de Processo Civil. 


A doutrina e a jurisprudência ao discorrerem sobre o “conhecimento técnico ou científico” previsto no Art. 156 do Código de Processo Civil, e sobre a “especializado no objeto da perícia” previsto no Art.  465 do mesmo diploma legal, limitam-se a garantia do preenchimento dos requisitos objetivos de qualificação técnica do perito, acompanhando inteligência do Art. 156, § 3º do indigitado diploma lega:


Art. 156, § 3º - Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados. O mesmo ocorre ao traçarem comentários acerca Art. 156, § 1º   do Código de Processo Civil, quando tratam o termo “HABILITADOS” com inferências a capacitação conhecimentos técnicos. Ocorre que na análise da habilitação do perito deve ser contemplado a SAUDE OCULAR do mesmo e por analogia, necessário colacionar o Art. 1º da PORTARIA PRESI 55/2023 emitida pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO que assim estabelece: Art. 1º O Exame Médico Admissional é obrigatório nas hipóteses de investidura em cargo público, previamente à posse, inclusive nos casos de nomeação para cargos em comissão de pessoas sem vínculo efetivo com a Administração Pública. Ainda por analogia, no mesmo sentido caminha a Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) quando em seu Art. 168, § 2º estabelece: § 2º - Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. (Grifou-se) Importante  asseverar  que o termo  “HABILITADO” , tem como significado e sinônimo  a expressão” aptocapaz e neste sentido,  referida  habilitação deve  inclusive  alcançar à SAÚDE OCULAR do profissional,  para o desempenho de sua profissão ou  função em especial  para função de perito envolvendo “TRADE DRESS”  senão vejamos: Dentre as inúmeras atribuições conferidas o perito, destaca-se resumidamente as seguintes: a) Análise utilizando-se da ciência da semiótica frente ao objeto ,  interpretante e aos Signo, dentre este último encontram-se os padrões e tonalidades de cores; 

b) O Tamanho e tipologia ou família letras utilizada

c) A estilização do grafismo

d) A disposição dos elementos gráficos incluindo desenhos e sinais, textura e ornamento


No que tange a saúde ocular merece especial atenção a ACUIDADE VISUAL (A/V)   que é definida como sendo o grau de aptidão do olho para identificar detalhes especiais, ou seja, a capacidade de perceber forma e o contorno dos objetos e imagens.


Esse conceito está relacionado com fatores como a nitidez da imagem que chega Fóvea que faz parte da retina que seguem pelos bastonetes que convertem esse estímulo físico em impulsos elétricos e os conduz para o cérebro (ex: córtex visual).


VILMARIO ANTONIO GUITEL,  Bacharel em Optometria pela Universidade do Contestado Canoinhas SC Pós Graduado em Alta Optometria - Canoinhas SC, nos oferta uma boa definição para acuidade visual ( A/V) quando esclarece que: "A/V é a faculdade de discriminação da visão, cuja sede está situada no córtex cerebral, englobando além dos olhos, determinados núcleos cerebrais que podem definir distâncias, cores, formas, aspectos e uma infinidade de sensações caracterizadas pelas conexões da visão com os demais sentidos.” (Grifou-se)


Já para Dr. Ricardo Filippo Graduado em Medicina pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ,   conceitua a Acuidade visual como sendo:


“A acuidade visual é definida como a capacidade dos olhos em distinguir detalhes espaciais, ou seja, identificar a forma e o contorno de objetos ou imagens. (Grifou-se)


No âmbito jurídico, a PORTARIA Nº 3.128, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 emitida pelo Ministério da Saúde, em seu Art. 1º, § 2º, estabelece que:


§ 2º Considera-se baixa visão ou visão subnormal, quando o valor da acuidade visual corrigida no melhor olho é menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,05 ou seu campo visual é menor do que 20º no melhor olho com a melhor correção óptica (categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual do CID 10) e considera-se cegueira quando esses valores se encontram abaixo de 0,05 ou o campo visual menor do que 10º (categorias 3, 4 e 5 do CID 10). (grifou-se)


O  teste  de ACUIDADE  VISUAL (A/V) é o exame mais elementar  para auferir a capacidade funcional  da vista  de uma pessoa e  feito pela com a tabela  de Snellen,  (Imagem abaixo)  também conhecida como optótipo de Snellen ou escala optométrica de Snellen,  cujo nome  decorre  do fato de ter sido descoberta  oftalmologista holandês Herman Snellen, que a desenvolveu em 1862,

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os valores do resultado são expressos resultado é expresso por uma fração, em que o numerador (a parte de cima) é a distância que a pessoa esta do quadro, e o denominador (a parte de baixo) representa a última letra que o paciente consegue ler. Uma visão 20/20.  é considerada normal no que diz respeito à clareza e nitidez, já que a uma distância de 20 pés (6 metros) pois a pessoa pode ver claramente o que normalmente deveria ser visto a essa distância. Contudo, ter uma visão 20/20 não significa necessariamente que a pessoa possui uma visão perfeita. A visão 20/20 indica apenas a nitidez ou clareza da visão à uma determinada distância. É possível que uma pessoa tenha uma visão 20/10, e neste caso resta comprovado que a pessoa tem uma visão duas vezes mais nítida comparada com uma pessoa com visão normal 20/20. Por outro lado, ter uma visão ainda que 20/10, não significa uma visão é perfeita no âmbito geral, isso porque o teste não abrange a percepção de profundidade e a visão periférica do paciente e pior, não avalia a definição das cores. Neste diapasão imperioso que seja feito um exame que possa diagnosticar a presença ou ausência de DISCROMATOPSIA também conhecido como DALTONISMO. O teste de cores de Ishihara (teste de senso cromático) é um teste para a detecção do daltonismo. O nome do exame foi dado em homenagem ao Dr. Shinobu Ishihara (1879–1963), um professor da Universidade de Tóquio, que foi o criador desse teste no ano de 1917. Antecipamos no quadro abaixo a exibição de imagens de possíveis resultados no teste Ishihara em pessoas com daltonismo e sem daltonismo.

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Na ciência da colorimetria para conhecer a capacidade ocular de uma pessoa aplica-se o TESTE DE TONALIDADES DE FARNSWORTH MUNSELL 100 ,  tanto que  no  site  da PANTONE® https://www.pantone.com.br/product/sistemas-de-cores/sistemas-de-cores/ferramenta-de-cores-fisicas/munsell/teste-de-matiz-farnsworth-munsell-100/  verifica-se  que referido teste  tornou-se  um  padrão da indústria há mais de 60 anos e  permite avaliar a qualidade do discernimento das diferenças entre as cores para avaliar percepção das cores  e conhecer se a pessoa submetida  tem  deficiências ou daltonismo.


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TESTE MUNSSELL 100

O teste é composto por quatro caixas que contêm um total de 85 peças coloridas removíveis (em incrementos de tonalidade) abrangendo todo o espectro visível e teste deve ser administrado sob condições de iluminação padrão luz do dia, conforme fornecida por cabines de luz tais como a SpectraLight®, Judge, HPL 001 ou CMB-05 e um aplicativo de pontuação fornece o resultado do teste. De forma resumida, o teste consiste em embaralhar as 85 peças coloridas removíveis para então a pessoa reorganizar as peças segundo a tonalidades das cores e a quantidade de acerto e erros, indicará se é portadora de alguma anomalia ou ser goza de boa acuidade visual e ausência de daltonismo. O Daltonismo, possui como principal característica, a dificuldade para distinguir o vermelho e o verde e, com menos frequência, o azul e o amarelo, sendo, portanto, um distúrbio da visão que interfere na percepção das cores. Como já asseverado, em pericia envolvendo trade dress, a análise dos padrões e tonalidades de cores; o a tipologia ou família e tamanho letras utilizada; estilização do grafismo, a disposição dos elementos gráficos incluindo desenhos e signos, textura e ornamentos, fazem parte do trabalho do perito, exigindo assim uma perfeita saúde ocular. Retomando ao Daltonismo, também conhecido como discromatopsia, é a dificuldade de distinguir e diferenciar determinadas cores. No que diz respeito às causas, há duas principais classificações:  congênito (ligado a fatores genéticos) ou adquirido (associado a algumas doenças e lesões, entre outros motivos), sendo certo que o termo daltonismo se originou do nome do físico e químico inglês John Dalton (1766 – 1844), que em 1794 publicou um estudo revelando que tinha dificuldade para distinguir certas cores. Por força dos motivos genéticos, o daltonismo é muito mais comum na população masculina e aproximadamente 1/12 dos homens e 1/200   da possuem algum tipo de daltonismo. É importante ressaltar que essa anomalia está geneticamente ligada ao cromossomo X, portanto, ocorre mais frequentemente nos homens (no caso das mulheres, será necessário que os dois cromossomas X contenham o gene anômalo). Essa doença acomete a taxa de 6 a 10% de incidência em pessoas do sexo masculino e de 0,4 a 0,7% em pessoas do sexo feminino. Em relação à população geral, estima-se que uma parcela significativa de 8,35 milhões de pessoas apenas no Brasil e 350 milhões de pessoas no mundo apresentam essa dificuldade no que se refere às cores. Segundo Vespucci, apesar de não haver pesquisas significativas que quantifiquem o número de daltônicos no Brasil, estima-se que 8% dos homens e 0,03% das mulheres sejam portadores desse distúrbio.  De acordo com a OMS – Organização Mundial da Saúde, o daltonismo atinge 350 milhões de pessoas no mundo todo. De outra banda, no ano de 2004 o Concelho Federal de Medicina, estimava que cerca de 5% da população mundial sofria de algum tipo de daltonismo e de  acordo com o censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE em 2010, cerca de 18,80% dos brasileiros possuem algum grau de limitação visual incluindo daltonismo e baixa acuidade visual. A discromatopsia congênita ou daltonismo é uma disfunção hereditária que resulta de uma alteração congênita nos cones, células da retina responsáveis pela visão das cores. E entre os indivíduos daltônicos, a maioria não consegue distinguir a cor verde do vermelho e outros, não conseguem identificar a cor azul ou o amarelo. E mais raros são os que veem o mundo em preto e branco. Os cones, que somam cerca de 6 milhões em cada olho, concentram-se principalmente na fóvea, a área central da retina. Há três tipos de cones, cada um sensível a diferentes comprimentos de onda de luz: longo (vermelho), médio (verde) e curto (azul). Essa diversidade de sensibilidade permite a percepção de uma ampla gama de cores por meio da combinação de sinais desses fotorreceptores. Como nós enxergamos


Para entender o fenômeno é necessário conhecer o funcionamento do nosso aparelho óptico, vez que quando olhamos um objeto, a imagem atravessa primeiramente a córnea, passa pela íris, que como um diafragma, regula a entrada de luz pela pupila. Transposta a pupila, a imagem atravessa o cristalino, uma lente biconvexa que faz convergirem os raios luminosos para a retina. Na retina, as ondas luminosas são transformadas em impulsos eletroquímicos por dois conjuntos de células fotorreceptoras – bastonetes e cones – e enviados pelo nervo óptico ao cérebro, que os interpreta e classifica. Assim, as cores são percebidas na retina e misturadas no cérebro. Os bastonetes, cerca de 100 milhões, são sensíveis à luz e à sua mudança, mas não têm sensibilidade à cor. São responsáveis pela visão noturna, em condições de pouca luz e pela visão periférica, pois se concentram na periferia da retina. Já os cones, cerca de 3 milhões, são responsáveis pela visão das cores e formas, predominando no centro da retina. Há três tipos de cones e são sensíveis a determinados comprimentos de onda, os cones contêm três tipos de pigmentos seletivos e assim apresentam sensibilidades diferentes. Os cones são especializados na acuidade da visão diurna e em reconhecer a cor e apresentam fotopigmentos fundamentais que respondem à luz de comprimentos de onda.  

1)     (λ): o cianopigmento – cones S (λ curto) – sensível a cor azul = 426nm

2)       o cloropigmento – cones M (λ médio) – sensível a cor verde = 530nm

3)      eritopigmento – cones L (λ longo) – sensível a cor vermelha = 557nm. NOTA: nanômetro (nm) é uma unidade de medida que equivale a um bilionésimo de 1 metro. A combinação dos três grupos de cones é capaz de produzir todas as cores que conhecemos, cerca de 5 a 8 mil, pois  o cérebro interpreta os sinais recebidos por esses cones, o que permite processar a diferenciação das cores, já as tonalidades visíveis dependem do modo como cada tipo de cone é estimulado. Nas pessoas daltônicas os cones não existem em número suficiente ou apresentam alguma alteração. Assim, a pessoa pode ser portadora de uma deficiência na identificação da cor ou pode apresentar ausência completa de sensibilidade a ela. O problema pode estar ligado a duas cores ou apenas a uma delas. Têm-se as seguintes situações. Antes, porém, em cores mais detalhas, o efeito do daltonismo.

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Deficiência em reconhecer um determinado grupo de cores. Pode ser reduzido o reconhecimento do vermelho (protanomalia); do verde (deutanomalia); ou do azul, (tritonomalia)

  Necessário se faz   exibir possíveis efeitos causados na visão do daltônico, observe nas imagens abaixo, a simulação da visão de pessoas sem daltonismo) e pessoas com Protanomalia, Deuteranomalia e tritanomalia.


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Visão tricromática | Fonte: Freepik e Pilestone


Já para aquelas pessoas com deficiência total ou até mesmo a ausência de algum dos cones,há outros três tipos de daltonismo: protanopia (em relação ao vermelho), deuteranopia (em relação ao verde) e tritanopia (em relação ao azul). Nesses casos, pela ausência do funcionamento dos cones, os graus são considerados mais elevados e certas cores podem ser percebidas como outras bem diferentes ou serem vistas como tons de cinza, dependendo de cada tipo. Sendo assim, note agora a comparação de algumas frutas e legumes para pessoas sem daltonismo e pessoas com protanopia, deuteranomalia e tritanopia:

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Visão tricromática | Fonte: Freepik e Pilestone


Por fim, há ainda os tipos de daltonismo chamados demonocromáticos /acromáticos, quando há apenas um cone sem deficiência ou todas as células fotossensíveis com algum tipo de deficiência ou ausência. São divididos em dois tipos: monocromacia atípica/ monocromaciado cone azul, quando há apenas o funcionamento do cone sensível à luz azul, emonocromacia típica/acromatopsia, tipo de daltonismo que vê somente em escala de cinza. A seguir, observe, respectivamente, também a simulação de algumas frutas e legumes para pessoas sem daltonismo e pessoas com monocromacia do cone azul e acromatopsia.

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Visão tricromática | Fonte: Freepik e Pilestone


Capacidade de enxergar apenas branco, preto e tons do cinza (acromatopsia ou monocromatismo). Embora bastante rara, há o conhecido caso da Ilha Pingelap, no Pacífico, onde tal anomalia aparece em 5% da população. O motivo é uma herança disseminada a partir de 1775, quando após um tufão restaram apenas vinte habitantes, um deles portador do gene do daltonismo total (esse caso inspirou o neurologista inglês Oliver Sacks a escrever o livro “A ilha dos daltônicos”) Certo é que a percepção das cores varia muito de uma pessoa com daltonismo para outra. E, apesar de existirem vários tipos de daltonismo, a grande maioria tem dificuldade de distinguir entre o vermelho e o verde. Entre os daltônicos, 75% têm dificuldade com a cor verde; 24% com a cor vermelha; e 1% com o azul. Não bastasse existir diferentes grau de daltonismo, cada daltônico desenvolve um padrão próprio para distinguir as cores. Em geral, associa algumas cores com a escala de brilho que produzem. Daí que a maioria dos daltônicos se adapta social e profissionalmente sendo incontáveis os casos passam a vida toda sem perceber a própria anomalia. Da mesma forma, é possível conviver com daltônicos sem nunca os perceber como tal. CONCLUSÃO


Por tudo quando exposto, não há dúvidas que além da capacitação prevista no Art. 156, § 1º e 465 do Código de Processo Civil, deve o perito gozar de uma boa ACUIDADE VISUAL, e mais, imprescindível que ele não apresente diagnostico de DALTONISMO, pois do contrário, referida pericia, a uma estará fadada a arguição de nulidade. Neste compasso, não ocorrendo por parte do perito que voluntariamente junte aos autos EXAME DE ACUIDADE VISUAL e AUSENCIA DE DALTONIMO, indaga-se se não é caso do Juiz de oficio ou das partes requerem a juntada dos mencionados EXAMES, afim de conferir segurança jurídica ao processo.  



 

“habilitado “in  Dicio Dicionário Online de Português”  https://www.dicio.com.br/habilitado/ disponível em Agosto/2023.

 

"habilitado", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008, https://dicionario.priberam.org/habilitado disponível em Agosto/2023

 

 

 

 

Bailey, J. D. Color Vision Deficiency: A Concise Tuto_ial for Optomet_y and Ophthalmology. Richmond Products

Inc, 2010.

 

 

MOURA, Marcello. Detetive das cores: aplicativo para identificação e assimilação das cores para c_ianças

daltônicas. 2019. 60 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Comunicação Visual - Design) - Escola de

Belas Artes, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019. https://pantheon.ufrj.br/bitstream/11422/11058/1/MMoura.pdf , Disponivel  em Agosto/2023

 

 

 

 

 


 
 
 

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